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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
A progressão de regime na Lei nº 11.464/07
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
Do consentimento do ofendido
Flávio Augusto Maretti Siqueira, Advogado, Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL, Mestrando em Direito Penal e Tutela dos Interesses Supra-Individuais na UEM.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00
Dano moral coletivo em face dos crimes ambientais

Uélton Santos, bacharelando em Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 15:32
Os efeitos da revelia e sua mitigação no Neoprocessualismo

Desde que o Estado abarcou para si a tarefa de aplicar a justiça para resolver as diferenças entre as partes, também teve de desenvolver mecanismos para que esta prestação fosse efetiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Peculato-desvio (art. 312 doCP). Estelionato em detrimento de entidade de direito público.

Continuidade delitiva. Multa. Penas substitutivas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Inteligência dos artigos 128 e 460 do CPC.

Magistrado adstrito aos limites do pedido imposto pelo autor.
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Patentes de medicamentos - A visão econômica à luz do interesse público

Simone Alvarez Lima. Bacharel em direito, aprovada no 39o exame da OAB/RJ, à espera da certidão de conclusão de curso para a inscrição nos quadros. Foi conciliadora do IV Juizado Especial Cível-RJ de 2008 à 2009, sendo coordenadora dos conciliadores de 5ª feira-tarde.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2014 - 18:00
Tribunal não conhece apelo do MP e confirma adoção por casal homoafetivo
Segundo o magistrado, para que um recurso seja conhecido, é necessário que o recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito nos quais embasa sua apelação
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 17:30
Um homem e uma mulher que, mediante grave ameaça, tentaram obrigar uma pessoa a lhes entregar R$ 100 são condenados pela prática do crime de extorsão
Os acusados foram condenados às penas de 7 anos e 7 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão pelo crime de extorsão, mediante grave ameaça
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2012 - 14:50
Estudante universitário pode transferir turno para compatibilizar estudo com trabalho
Turma concluiu que a incompatibilidade das aulas com o horário de trabalho do estudante foi devidamente comprovada, e, por isso, concedeu o direito de transferir o turno do seu curso
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2011 - 16:38
Cadastro de restrição ao crédito é lícito
O registro da inadimplência nos cadastros de restrição ao crédito é lícito e deve prevalecer se o devedor, ao contestar o débito, não depositar o valor incontroverso ou prestar caução idônea
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2011 - 14:56
TJ mantém decisão que garante a menor pensão por morte da tia
Representada pela mãe, a menor entrou com pedido liminar pleiteando o direito ao benefício previdenciário pensão, por morte de sua tia, possuidora de sua guarda
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2011 - 12:28
Nomeação de 1º lugar em concurso público é obrigação da administração
O autor alega que a prefeitura, além de não chamá-lo, utiliza serviços de terceiros para suprir a demanda pelos serviços
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 10:20
TRT-SP: modificações no edital de concurso para juiz substituto
Através da publicação de uma errata, o TRT-SP oficializou três modificações ao edital do XXXIV Concurso Público para Juiz Substituto.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 10:03

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